Sistema radar da receita federal, a ferramenta perfeita de combate às fraudes no comércio exterior
Por Carlos Araújo *
Segundo o site Wikipédia, no mundo tecnológico, o radar, do inglês Radio Detection And Ranging (Detecção e Telemetria pelo Rádio), é um dispositivo que permite detectar objetos a longas distâncias. No comércio exterior brasileiro, a Receita Federal do Brasil possui uma ferramenta igual desde 2002. Trata-se do Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), cujo nome mais apropriado não existia.
Com esta sistemática, as operações de comércio exterior, as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, são disponibilizadas em tempo real para os auditores fiscais da Receita, que colocam importadores e exportadores sob análise 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
E como isto funciona na prática? Via de regra, toda e qualquer operação aduaneira, de importação ou de exportação (despacho aduaneiro) deve ser processada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). E para se ter acesso a este sistema, todos precisam estar cadastrados nesse sistema.
É aí que tudo se centraliza nas mãos da Receita Federal. Somente após o cadastro no Radar, é que é feito a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio-gerente). E então esta pessoa física habilitada credencia os representantes da empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente no Siscomex.
Na atualidade, a Instrução Normativa SRF nº 650/2006 é a norma que disciplina esta habilitação. Nela, foram criadas 4 as modalidades de credenciamento, que variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente:
1. Ordinária; 2. Simplificada; 3. Especial; e 4. Restrita.
A Habilitação Ordinária é destina às empresas que possuem habitualidade no comércio exterior, e é o maior foco da Receita Federal. É a modalidade de habilitação mais completa, e também a mais demorada. Os