Ética
Art1 conduta compativel
Art2
indispensavel a administracao publica
Art3
Mitigar desigualdades e achar solucoes justas
Art4
zelar pela liberdade e independencia legitima recusa
Art5
incompativel com mercantilizacao
Art6
proibida ma-fé
Art7
proibida a captacao de clientela
Art8
informar riscos
Art9
conclusao ou desistencia da causa devolve documentos presta contas
Art10
conclui causa cessa mandato
Art11
aceitar procuracao de patrono constituido
Art12
nao pode deixar desamparado e desavisado
Art 13 renuncia nao exclui responsabilidade
Art14
renuncia pagar a verba contratada e receber sucumbencia proporcional
Art15
mandato judicial deve ser outorgado individualmente aos advogados
Art16
o mandato não se extingue pelo decurso de tempo
Art17
sociedade advogados não podem representar opostos
Art18
Deve optar por um
Art20
não causa contraria a ética
Art21
defesacriminal sem sua propria opiniao
Art 22 não é obrigado a aceitar imposicoes do cliente
Art 23 defeso patrono e preposto do empregador ou cliente
Art24
substabelecimento é do advogado da causa
Art25
sigilo é inerente da profissão salvo quando grave ameça a vida a honra ou afrontado pelo cliente em defesa própria
Art26
sigilo e recusa a depor sobre patrocinados
Art 27 o cliente deve autorizar utlizar confissoes
Art28
anuncio com descricao e moderacao
Art29
anuncio nome e numero OAB vedado radio e televisaod e nome de fantasia
Art30
anuncio nao pode ser em placas e outdoor.
At31
Não pode placas e outdoor
Art32
tv e radio so ilustrativos
Art 33 deve abster-se responder consulta habitual para promover-se debater causas tema comprometedor da OAB e do advogado lista de cliente
Art34
publicacoes não quebrem sigilo ou segredo
Art35
honorarios devem ser previstos em contrato especificacoes e formas de pagamento
Art36
honorarios fixados com moderacao
relevancia