Sistema radar da receita federal, a ferramenta perfeita de combate às fraudes no comércio exterior
“Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros”.
Com o nome de análise fiscal sumária a legislação criou uma triagem prévia à habilitação para importação ou exportação disponibilizando informações cadastrais e fiscais para os demais sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil.
Com esta sistemática, as operações de comércio exterior, as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, são disponibilizadas em tempo real para os auditores fiscais da Receita.
O que é Habilitação para operar no Comércio Exterior?
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Atualmente a legislação, que trata da habilitação de importadores e exportadores, está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de Maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Coana nº 3, de 1 de Junho de 2.006.
Assim, coletamos junto a sua empresa, todos os documentos pertinentes e exigidos pela IN 650/2006, realizamos a análises quanto à adequação à referida legislação, acompanhamento, cumprimento das exigências se houverem até que o processo seja deferido, bem como a manutenção junto a Secretaria da Receita Federal.
Salientamos que após o deferimento o Responsável Legal deverá acessar o site da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm e cadastrar os Representantes Legais - Despachantes Aduaneiros, através do e-CPF (Certificado Digital-IN-650/06- Art. 20) previamente comprado em uma Certificadora devidamente autorizada pela Receita Federal.
Quais são as Modalidades de Credenciamento?
Ordinária - Habilitação para importadores e exportadores que operam com regularidade no comércio exterior. São averiguadas questões desde a existência de fato da empresa, local, quantidade de