Radar siscomex
Roteiro para HABILITAÇÃO
Submodalidades Ilimitada e Limitada:
A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub-modalidades:
1. limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas. No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o artigo 4º. e seus parágrafos, da instrução normativa acima citada,seja superior a CIF US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
2. ilimitada - Trata-se do antigo radar ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados. No caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o artigo 4º. e seus parágrafos, da instrução normativa acima citada,seja igual ou inferior a CIF US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
3. expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar.
O que é?
Antes de Importar ou Exportar é necessário habilitar-se junto à Receita Federal através do RADAR "Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros".
A Habilitação no RADAR é uma autorização que permite acesso ao SISCOMEX - "Sistema Integrado de Comércio Exterior" da Receita Federal.
O SISCOMEX tem por objetivo integralizar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações em Comércio Exterior.
Quem pode ser Habilitado?
Pessoa Física ou Jurídica interessadas em atuar em comércio exterior, importando ou exportando.
Atualmente estas são as modalidades: Modalidade | Pessoa Física | - Importação para uso e consumo próprio, por exemplo: um veículo automotor | Pessoa Jurídica | - Importação de matérias-primas e insumos; ativos; produtos acabados para comercialização no mercado nacional.
- Exportações em geral |
Quais são as sub-modalidades?
O requerente (Pessoa Jurídica) será habilitado conforme necessidade