Habeas Data
HABEAS DATA
Em face do XXXX, com fundamento no art. 5º, XXXIII, LXXII “a” e LXXVII da Constituição Federal e na Lei n. 9.507/97, pelos motivos a seguir:
1. DOS FATOS
A impetrante participou do concurso público para provimento do cargo de XXXX, Edital nº 019/2013, inscrita sob o n. XXX.
Realizou a prova no dia 18 de maio de 2014 e, no dia 30 de julho do mesmo ano, a Universidade Federal do Paraná, banca organizadora do certame, divulgou o resultado e a classificação final do concurso.
Inconformada com a nota atribuída à sua questão discursiva, a candidata requereu administrativamente o pedido de vista do espelho da prova a fim de verificar quais foram os erros cometidos que justificaram uma nota tão inferior àquela esperada, conforme demonstra documento em anexo.
Por sua vez, a banca organizadora indeferiu o pedido, limitando-se a afirmar que não seriam “concedidas revisões, vistas de cartão resposta bem como recontagem de pontos de acordo com as características do certame”.
Diante dessa negativa, a candidata se viu obrigada a impetrar a presente ação de Habeas Data para obter judicialmente o direito de ter acesso ao espelho da sua questão discursiva, com todas as anotações realizadas pelos corretores da banca.
Em síntese, esses são os fatos.
2. DO DIREITO
A presente ação de Habeas Data tem como objeto a tutela dos direitos fundamentais, do direito a ter assegurado o conhecimento de informações referentes à pessoa do impetrante, as quais se encontram em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Nesse sentido é o que prevê a Constituição Federal no seu art. 5º, LXXII, “a”, e a Lei n. 9.507/97, art. 7.º, I:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;