Habeas data
ANA CLÁUDIA FERREIRA FELIPE
DORIANE
GISLENE
GUSTAVO
JULIANA HELENA BUENO
KAREN KAROLINE
KASSIA
LEONARDO FARAH MACIEL
HABEAS DATA
Noções Iniciais; Conceito; Natureza Jurídica; Finalidade; Legitimação Passiva; Legitimação Ativa; Competência; Cabimento; Procedimento; Direito ao conhecimento e à retificação; Habeas data e dados sigilosos.
Três Corações/MG
09 de junho de 2011 aLINE aNA CLÁUDIA APARECIDA DE JESUS
ANA CLÁUDIA FERREIRA FELIPE
DORIANE
GISLENE
GUSTAVO
JULIANA HELENA BUENO
KAREN KAROLINE
KASSIA
LEONARDO FARAH MACIEL
HABEAS DATA
Noções Iniciais; Conceito; Natureza Jurídica; Finalidade; Legitimação Passiva; Legitimação Ativa; Competência; Cabimento; Procedimento; Direito ao conhecimento e à retificação; Habeas data e dados sigilosos.
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Teoria Geral do Processo, como parte da avaliação referente ao primeiro semestre de 2011, dos alunos do terceiro período do Direito, orientado pelo professor Carlos José de Carvalho Neto.
Três Corações - MG
09 de junho de 2011
INTRODUÇÃO
O Habeas Data é a garantia constitucional, dos cidadãos brasileiros, que preserva os direitos de conhecimento e de informação, quando necessário, para: a) informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais de caráter público; b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Esse é regulamentado pelo art. 5°, LXXII, da Constituição Federal e, também, pela Lei Ordinária n.° 9.507/97.