Habeas data e ação popular
O Habeas data ( Dai-me os dados) é uma garantia constitucional, ou seja mecanismos de defesa para proteger direitos garantidos pela constituição. Originaria da Constituição Norte Americana de 1974, foi instituída no Brasil na Constituição Federal de 1988.
Origem Histórica
Na origem histórica do Habeas Data no Brasil, ele tinha uma conotação política, ele foi concebido como um instrumento essencialmente político, já que os membros da Assembleia Nacional Constituinte Brasileira em 1988, tinham por objetivo e preocupação o acesso ás informações do extinto SNI ( sistema nacional de informações). Assim, tinha esta conotação política no sentido de permitir ao cidadão que obtivesse acesse a suas informações constantes do SNI.
Conceito
O Habeas Data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição do s registros públicos ou privados, dos quais estejam incluídos os seus dados pessoais, para que deles se tomem conhecimento e se necessário for, para que sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou discriminatório.
Finalidade
Segundo o art.5 º inciso LXXII alínea a e b, o Habeas Data destina-se a tutelar o acesso a informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de caráter público e, também para fazer a correção destes dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
No entanto, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, formou-se no sentido de que é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data, ou seja, antes de impetrar a ação o individuo tem que ir no órgão onde ele entenda que tem as informações de seu interesse e fazer o pedido administrativo, se o órgão publico lhe negar, dair ser cabível a impetração do Habeas data.
Neste mesmo prisma, preceitua o art.7º , incisos I, II e III , da lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, incluído além das