Direito de Petição, Habeas Data e Ação Popular
Curso: PREPARATÓRIO PARA O CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Nome: Israel de Jesus Pereira
Título: Direito de Petição, Habeas Data e Ação Popular.
Professor: Antônio Marcelo Pacheco
Resumo
O presente paper tem por objetivo apresentar algumas considerações sobre o direito de petição, habeas data e ação popular, sob a ótica de que se trata de direito fundamental do cidadão em participar de modo direito do controle da gestão pública.
Palavras-chave: Direito Constitucional. Tutela Constitucional. Direito de Petição. Habeas Data. Ação Popular.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar algumas das ações destinadas a preservar o cidadão em possíveis ferimentos ao direito constitucional quando a lesão é resultante da ação do Estado ou seus agentes. De modo geral, não se pretende exaurir a questão posta, mas, apenas uma explanação objetiva do que se trata o Direito de Petição, o Habeas Data e a Ação Popular, bem como o seu cabimento e quem pode figurar no polo ativo e passivo.
2 DIREITO DE PETIÇÃO (art. 5º, XXXIV, “a” da CF/88)
O Direito de petição é assegurado a todo o cidadão pela Constituição Federal e prescinde do pagamento de taxas, consoante previsão do art. 5º, inc. XXXIV, da CF/88:
Art. 5º. (...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Trata-se de uma prerrogativa do Estado Democrático de Direito, porém, revestido de caráter fundamentalmente informal, vez que não há a necessidade de assistência advocatícia. É, portanto, instrumento de que dispõe qualquer cidadão para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo de interesse público, visando sejam providenciadas as medidas necessárias e adequadas ao saneamento dessa ilegalidade ou abuso.
Como dito, está