Habeas corpus
(NOME DO ADVOGADO), Advogado, inscrito na O.A.B./R.J. sob o nº XXX, com escritório na Rua (Endereço Profissional), com fundamento no Art. 5º, LXVIII da C.F. C/C Art. 648, II do C.P.P., vem impetrar
HABEAS CORPUS
em favor de LINDOMAR DA SILVA, em razão de sofrer coação ilegal, por estar sendo mantido preso por prazo além do permitido em lei pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, autoridade que, para os devidos fins aponta como coatora, pois não existe justa causa mantença da referida prisão, como a seguir descreverá.
HISTÓRICO DOS FATOS O Paciente foi preso em 01 de julho de 2012 em razão de um Mandado de Prisão Temporária expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, Rio de Janeiro, pala prática do crime previsto no Art. 148, caput do C.P. Atualmente, o Paciente encontra-se sob a investigação de um sequestro, tendo a autoridade policial representado ao Juiz da Comarca pela prisão temporária do investigado, argumentando que sua prisão era imprescindível para o bom andamento das investigações, haja vista tratar-se de investigado reincidente e de maus antecedentes. Cabe ressaltar que o denegou a liberdade do Paciente, sob o fundamento de tratar-se de crime extremamente grave, e que a reincidência e os maus antecedentes autorizam a prisão cautelar nesta hipótese.
DIREITO Para a decretação da prisão preventiva, a lei impõe como requisitos indispensáveis a prova da existência do crime e indícios de autoria, a teor do art. 312 do C.P.P. “In casu”, é notória a violação do referido dispositivo, pois a investigação que fundamenta a prisão do Paciente, até o presente momento, sequer apontou o(s) autor(es) do delito investigado. Sendo assim, estamos diante de flagrante ilegalidade, não se apresentando como justo o encarceramento de pessoa apenas sob o pretexto de