Habeas corpus
“HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR”
Em favor de Marcio Tibau, brasileiro, casado, vendedor, natural de Belo Horizonte, residente e domiciliado na Rua Costa Verde, nº 23, bairro Jacutinga, contra constrangimentos ilegais que vem sofrendo por ato praticado pela Exma. Juíza de Direito da 5º Vara Criminal de Belo Horizonte, ora apontada como autoridade coatora, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
Exmo. Desembargador Relator!
Colenda Câmara Julgadora!
Ínclita Procuradoria de Justiça!
1-RELATÓRIO: No ano de 2013, mediante Portaria da Autoridade Policial da Cidade de Belo Horizonte, foi instaurado inquérito Policial nº 334/2007 para esclarecimento dos fatos do crime previsto no artigo 157 do CP, tendo como indiciado o paciente Marcio Tibau. O paciente foi acusado pela Senhora Maria Antonieta de ser o autor da subtração de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), após a saída dessa da Agência do Banco Bradesco, localizado na Av. Getúlio Vargas. Em seguida, autoridade policial responsável pelo inquérito, representou pela prisão preventiva do investigado perante o juízo da 5º Vara Criminal da Comanca de Belo Horizonte/ MG, que por sua vez, como base no expediente policial, após ouvir testemunhas bem como manifestação do Ministério Publico, deferiu o pedido de prisão do paciente. Argumentado, em síntese, o seguinte: “Considerando os fatos narrados pela autoridade policial e a gravidade do crime do praticado pelo investigado, para