Habeas corpus
ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ:
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (CF, art. 5º, LXXVIII).
Origem: Processo n. 0005874-23.2012.8.18.0032
Comarca de Picos (PI)
BRUNNO ALVES LUZ, advogado, inscrito na OAB/PI sob o nº 1545, estabelecido no Escritório Brunno Alves Luz Advocacia e Consultoria, localizado na Rua Ayrton Senna, nº 735, Bairro Ipueiras, nesta Cidade de Picos – PI, onde recebe intimações, vem perante essa Egrégia Corte de Justiça impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS, com PEDIDO DE LIMINAR
onde figura como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Comarca de Picos, Dr. Franco Carneiro Albuquerque, e como paciente, o Sr. PAULO SANTOS SILVA, brasileiro, piauiense de Picos, solteiro, servente de pedreiro, ensino fundamental incompleto, nascido aos 17.10.1990, filho de Maria de Sousa Santos e Francisco de Sousa Silva, preso na Delegacia de Polícia do município de Picos (PI) desde quatorze de agosto de dois mil e doze (14.08.2012), conforme comprova a cópia da Denúncia anexa (Doc. 1), fundamentados nos incisos LIV e LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal, e em conformidade com as situações fáticas e jurídicas a seguir declinadas:
I – DOS FATOS
O Sr. Paulo Santos Silva, no dia 14 de agosto de dois mil e doze (14.08.12), foi preso em flagrante delito por ter perpetrado, mediante o emprego de arma branca, o crime de roubo contra o Sr. Daniel de Lima Matos, ilícito penal, articulado no art. 157, §2°, I do Código Penal Brasileiro. Acontece Excelência, que o paciente cometeu tal ilícito por estar passando por necessidades financeiras, haja vista não ter o que comer nem para si, nem para os seus dois filhos. Sem entrar no mérito da acusação, o conceituado Magistrado