Habeas Corpus
JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, advogado, brasileiro, casado, inscrito na OAB SP sob o nº90782, com escritório na Rua Osvaldo Trigeiro 599 São Paulo-SP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de Luiz Fernando da Costa,, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Duque de varandas 145 São Paulo-SP, contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da nº7 Vara Criminal da Comarca de especificar, pelas razões de fato e fundamentos: Trata-se de condenação proferida sem amparo legal, constituindo-se um fato a ser reparado pela medida ora requerido.É notório o constrangimento ilegal que o paciente vem sofrendo, pois a conduta praticada pelo Paciente não preenche os requisitos do dispositivo do art. 333 do Código Penal, conforme adiante se demonstrará. Assim, sua conduta é atípica. É evidente a inexistência de justa causa para a condenação, vez que não houve o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja: a vontade livre e consciente por parte do paciente de oferecer ou promoter vantagem indevida aos policiais, pois o oferecimento do dinheiro não os levaria a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Ante o exposto, considerando-se que há mandado de prisão expedido, requer a concessão de MEDIDA LIMINAR para que seja determinada a expedição de contramandado de prisão em favor do Paciente. Por fim, após as informações prestadas pela autoridade coatora e acurada análise, requer seja definitivamente concedida a ordem, decretando-se a cassação da sentença, confirmando-se a liminar, como medida de justiça.
Nesses Termos, Pede Deferimento.