Habeas corpus
ADVOGADA, brasileira, casada, advogada devidamente inscrita em órgão OAB/PE sob o n°, com endereço profissional no endereço, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e no art. 5, inciso LXVIII da nossa Carta Magna impetrar a presente ordem de:
em favor de JOSÉ ROMERO LACERDA, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador do RG sob n° 5443298 - SDS/PE e do CPF sob o n° 098.293.912-34, no endereço, tendo como autoridade coatora o MM.Juiz de Direito Leandro Batista, da Vara de Entorpecentes da Capital.
I – Breve Intróito
O paciente é acusado de, supostamente, ter cometido o crime de tráfico, Lei nº 11.343 em seus artigos o que não ficou provado para que se mantenha a custódia do suposto réu, pois a nossa Carta Maior afirma em seu artigo 5º LVII que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”(g.n)
A nossa Carta Magna ainda no art. 5º, garante a todos, o direito ao contraditório e ampla defesa: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Neste diapasão se faz mister que o suposto réu se encontre em liberdade para poder se defender e assim provar sua inocência.
O STJ em decisão fundamentada afirma poder o réu responder em liberdade se não oferecer risco nem entrave para as investigações.
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 32355 SP...
Data de Publicação: 29/06/2012
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DETRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM 05 PORÇÕES DE MACONHA,PESANDO 4,1 GRAMAS, 15 PORÇÕES DE