HABEAS CORPUS
M, advogado inscrito junto a OAB sob o nº no final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de V. Exa., para impetrar, como impetrado tenho, a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS com pedido de liminar em favor do Paciente:
M, filho de, RG nº, com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e nos arts. 647, 648, I, do CPP., e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
P R E L I M I N A R M E N T E
O Habeas Corpus é impetrado com fundamento nos artigos supracitados que estabelecem que ‘conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’.
Neste caso, o remédio adequado é o Habeas Corpus uma vez que o manejo do recurso próprio pode demorar meses e, por obvio, tal demora é prejudicial ao paciente, sendo certo que tudo que envolve o direito à liberdade há que ser prioritariamente analisado. É fato que a impetração de HC não se coaduna com a análise de provas. Todavia, quando a decisão impugnada, embora referente a pedido que comporte análise de questão de fato, está embasada apenas em questão de direito, seu cabimento não só é amplamente aceito, como tal aceitação é necessária, já que direito de quem sofre o constrangimento ilegal.
Nem há que se alegar a supressão de instância uma vez que a matéria já foi analisada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme cópias anexas.
Assim, no presente caso, o Habeas Corpus é plenamente cabível, pois a questão cinge-se à análise de direito, mais precisamente, quanto à fixação do regime