CIDANNIA
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TERMO DE CIÊNCIA DO DIREITO DE PERMANÊNCIAEu, _________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________ e da Carteira de Identidade nº _____________________, residente e domiciliado(a) à ______________________________________________________________, telefone ________________, inscrito no contrato de plano de saúde da OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA sob o nº ___, e código da carteira nº _______________, DECLARO para os devidos fins que fui COMUNICADO(A), no ato da rescisão do meu contrato de trabalho ocorrida em _____________, do meu direito de permanecer usufruindo da assistência médica da OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA no caso de DEMISSÃO OU EXONERAÇÃO SEM JUSTA CAUSA OU APOSENTADORIA, bem como de desligamento de aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de meu contrato de trabalho, nos termos e limites dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e da Resolução Normativa - RN ANS Nº 279, de 24 de Novembro de 2011 e suas atualizações, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Declaro estar ciente de que ao optar pela continuidade do plano:
1) Somente terei direito à permanência no contrato se tiver comprovadamente contribuído no pagamento do meu próprio plano, durante o período que mantive o vínculo empregatício;
2) Não será considerada contribuição o pagamento de coparticipação, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços assistenciais.
3) Tenho até 30 (trinta) dias a contar do Aviso Prévio para optar pela continuidade no plano na condição de inativo, e uma vez expirado este prazo perderei o direito garantido.
4) O período de permanência no plano de inativos será de:
§ Em caso de DESLIGAMENTO POR DEMISSÃO OU EXONERAÇÃO SEM JUSTA CAUSA - um terço do tempo de contribuição ao meu