Habeas Corpus
KLEBER ROCHA CALAZANS FILHO, brasileiro, solteiro, CPF 075.832.384-04 domiciliado na Av. Tomás Espíndola, 450, Farol, Maceió-AL vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar:
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Com fulcro no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso II, do Código de Processo Penal, em favor de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua __, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 29 de Agosto de 2014 o paciente foi preso em flagrante delito pelo crime de ROUBO SIMPLES (ART. 157 DO CP), como visto e divulgado por todos os meios de mídia nacional.
Obviamente, sem apresentar nenhuma periculosidade, não há motivo jurídico e tampouco legal, para que fique cerceada em sua liberdade, por exercer um direito pleno garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5, inciso IV,XV,XVI ,XVII.
É por isso que com o presente Remédio Constitucional busca-se, liminarmente, o relaxamento da prisão, fazendo-se cessar o evidente constrangimento ilegal.
DO DIREITO
1 - Da falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar:
Como se sabe, a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional de inocência, sob pena de antecipar os severos efeitos de eventual decisão condenatória.
Pois bem, a Autoridade coatora sequer fundamentou a privação de liberdade do paciente, apenas deteve a mesma por exercer seu legítimo direito de manifestar seu livre pensamento como cidadão brasileiro, assegurado pela Carta Federal.
Resta claro que a decisão ora atacada não apresenta qualquer fundamentação idônea para a manutenção da