Habeas corpus
PROCESSO Nº 234/11
1ª VARA CRIMINAL
COMARCA DE BEBEDOURO/SP
MARCELO ANTONIO VERZOLLA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP, sob o nº 219.596, com endereço na Rua Antonio Colletes, nº 210, centro, Taiúva/SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de ANDREZA FABIANA MARTINS, brasileira, do lar, portadora do RG nº 35.169.079, residente e domiciliada na Avenida 12, nº 151, casa 18, Jardim Brasília III, Rio Claro/SP, pelos motivos a seguir expostos:
I. OS FATOS
Consta dos autos que em data de 29.06.2011, por volta das 03h00, foi efetuada a prisão em flagrante do Sr. Clayton Rodrigo dos Santos Lopes, por infração, em tese, ao disposto nos arts. 155, § 4º, incisos l e II, 311, 188, e 180, todos do Código Penal, eis que o mesmo teria furtado mercadorias da loja Manga Rosa.
Ocorre que APENAS o Sr. Clayton Rodrigo dos Santos Lopes foi preso em flagrante delito, não ocorrendo o mesmo com a ora Paciente, pois não estava em situação de flagrância, sendo ilegal sua prisão, motivo pelo qual, data maxima vênia, deverá ser relaxada por essa C. Câmara, senão vejamos:
Analisando-se o caso em tela, resta claro que a Paciente não estava em situação de flagrância, visto que, quando da abordagem pela autoridade policial não estava cometendo a infração, não tinha acabado de cometê-la, nem foi perseguida por tal autoridade em situação que fizesse presumir que fosse a autora da infração, muito menos foram encontrados com a mesma instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ela a autora da citada infração, conforme consta nos depoimentos colhidos em sede administrativa (policial), a seguir transcritos:
1. O Acusado CLAYTON RODRIGO DOS SANTOS LOPES afirmou em seu depoimento que “(...) já nesta manhã, ligou para sua esposa Andreza, de seu