Esquema de aristóteles
5 - ARISTÓTELES: Justiça como Virtude
5.1. - O livro ETHICA NICOMACHEA. - O conceito de justo meio (mesótes).
5.2 .- A justiça, compreendida em sua categorização genérico, é uma virtude (areté). - A semântica do tema ética (éthos).
5.3. - Justiça como virtude em prol de um Bem Comum
• Injusto (ádikos): Desvirtuado, mau caráter, infringir as normas. • Justo (dikos): Virtuoso, ter caráter, respeitar as normas.
- O Justo Total: Realização da justiça propriamente dita, observar as normas, as leis e as pô-las em prática. De acordo com a virtude total esse tipo de justiça provoca altruísmo com quem a pratica.
Obs.: É a mais completa das virtudes, portanto sendo a melhor
5.4 - Justo particular corresponde a uma parte da virtude e não a virtude total que refere-se ao inverso total.A justiça particular refere-se ao outro singularmente no relacionamento direto com as partes. - De certa forma,trata-se dizer que o justo particular é espécie do gênero total,pois quem comete injusto particular,não deixa de violar a lei. - O justo particular admite duas versões: justo particular o justo distributivo e o justo particular o justo corretivo.O justo distributivo relaciona-se com todo tipo de distribuição levada a nível de estado como cargos,honras,dinheiro ou quaisquer bens que o governo participa.O justo corretivo consiste no estabelecimento e aplicação nas transações entre os indivíduos.O justo particular corretivo biparte-se a abranger relações voluntárias e involuntárias,que na sequência,a primeira implica dizer que houve consentimento de ambas as partes.O segundo existe uma clandestinidade que atinge uma ou ambas as partes.
5.5 – O justo particular distributivo realiza-se quando se faz atribuição a membros uma comunidade de bens pecuniários,de honras, cargos,assim como deveres,responsabilidades, impostos... Tendo portanto, uma relação do tipo público