habeas corpus
GISELE MAROSTICA DE OLIVEIRA FEITOZA DINIZ, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/MT sob o n. 11.962, com endereço profissional na Rua Marehal Rondon, n.º 318, Bairro Centro, Paranatinga-MT, vem à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, com escólio no art. 5o, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente
ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, com pedido de LIMINAR, em favor
DO ANZOL DA SILVA, brasileiro, solteiro, vaqueiro, portador da carteira de identidade n° ________________, inscrito no CPF sob o n° ___________________, residente e domiciliado à Rua ___________, n.° ______, Bairro _____________, _/MT, que se encontra preso e padece de constrangimento ilegal por ato da 1ª Vara da Comarca de Paranatinga-MT, Autos de Prisão em Flagrante ___________________-código _____________, aqui qualificada como autoridade coatora, consoante as razões de fatos e de direito a seguir aduzidas.
I- DOS FATOS:
O Paciente foi preso em flagrante no dia 08 de maio de 2014 pela suposta prática do delito tipificado no Art. 155, §4º, inciso II do Código Penal- furto qualificado, contra a Vítima Clorivaqldo Filisbino Ramos.
No dia 09 de maio de 2014, o Paciente, requereu a concessão da liberdade provisória do Paciente ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido.
No dia 12 de maio, a Autoridade Coatora negou o referido pedido nos seguintes termos:
“(...) Portanto, considerando a presença inequívoca dos requisitos e pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, INDEFIRO, por ora, o pedido de liberdade provisória formulado pelo indiciado, e de conseqüência CONVERTO a prisão em flagrante de SERGIO PEREIRA DOS