habeas corpus
RESUMO: Este trabalho acadêmico é desenvolvido com base na doutrina, no que se refere ao tema Habeas Corpus, tem como inicio uma breve síntese de liberdade, que é o principio maior pelo qual este remédio constitucional esteve e está presente no ordenamento jurídico brasileiro, posterior temos a evolução histórica desse dispositivo legal, e por fim o habeas corpus no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo suas mudanças ocorridas de acordo com as constituições que vigiram no Brasil.
PALAVRAS- CHAVE, Liberdade, Habeas Corpus, legislação brasileira.
Quando falamos em Habeas Corpus, logo vem a mente a garantia da liberdade, que da a todo cidadão a condição de atender suas vontades físicas e intelectuais, o que confirma a tese do autor Von Hayeck , que estabelece três graus de liberdade: “ a liberdade política, a liberdade interior ou subjetiva e a liberdade física”, as quais estão relacionadas a convivência intergrupos levantando questões sociais, pessoais, patriotas e outras, contudo a liberdade deve ser condicionada, sendo que sem condição, todo individuo poderia matar alguém ou relegar o próximo de modo a ferir este subjetivamente.
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01 Remédio constitucional situado no art.5, LXVIII da Constituição Federal do Brasil de 1988.
02 Acadêmico do curso de direito, 2° semestre da disciplina de direito constitucional, professor Léo Evandro, nove de novembro de 2010.
03 Montesquieu limita a liberdade como sendo o que devemos fazer e não o que podemos fazer, de forma que a lei não deve ser desrespeitada.
02 È o que confirmamos nas palavras de Montesquieu “... a liberdade não pode consistir em fazer o que se quer, mas em poder fazer o que se deve querer. Se um cidadão fosse livre para fazer o que as leis proíbem, já não teria liberdade, porque os outros também teriam esse poder”03. Desta forma a