Habeas Corpus
HABEAS CORPUS – URGENTE RÉU PRESO
Ação Penal nº 0000000000
Paciente: xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxx, brasileira, divorciada, advogada regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 0000 , com escritório profissional a R(endereço), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência e essa Colenda Corte de Justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República, e art. 647 e segs. do Código de Processo Penal, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de: em favor de xxxxxx, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, em face do Excelentíssimo Senhor xxxxxxxxxx, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de xxxxxxx, aqui tecnicamente designado Autoridade Coatora, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
01. Primeiramente cabe esclarecer que o paciente está preso desde o dia 17 de Dezembro de 2013 por força de prisão preventiva, consoante dispõe relatório de fls. 35.
02. A Denúncia foi recebida em 23/01/14 conforme se depreende do despacho de fls. 37.
03. Até a presente data o paciente sequer foi citado para apresentar defesa, carta precatória foi expedida a Comarca de xxxxxxxx, onde o paciente encontra-se recolhido, na data de 31/01/14 conforme fls. 38 e não houve cumprimento.
04. O art. 399 do CPP dispõe que recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. Entretanto, até o momento a audiência não foi designada, conforme se verifica através das cópias dos autos anexas, o que contraria frontalmente lei federal.
Prevê a lei que a audiência de instrução e julgamento, deva ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, onde proceder-se-á à tomada de declarações