Estudante
CONTADOR
Leila Miranda Vasconcelos, FECILCAM, leilamvas@gmail.com
Paulo José Frabi, FECILCAM, p_frabi@yahoo.com.br
Fábio Rogério de Castro (OR), FECILCAM, mb2306@brturbo.com.br
RESUMO: Este é resultado de uma pesquisa sobre a formação acadêmica do perito contador, realizada com contadores que possuem contato com o Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão. Inicialmente buscou-se conhecer a profissão de perito contábil na teoria, identificando o que é pericia contábil, quais áreas de atuação, além dos direitos, deveres,
Normatizações e Leis que regem a profissão. O método utilizado foi a pesquisa de campo, onde, por meio de questionários, pode-se observar qual a visão que os contadores têm sobre a atividade da perícia contábil em relação ao suporte oferecido pela sua formação acadêmica, e se a mesma foi o suficiente para exercer a profissão. Os resultados obtidos levaram a conclusão de que existe uma grande insatisfação em relação ao conteúdo ofertado durante a formação acadêmica para desempenhar a função de perito contábil.
Palavras-chave: Perícia Contábil. Perito. Formação acadêmica.
1 INTRODUÇÃO
A perícia contábil, conforme a própria designação é uma atividade desenvolvida pelo profissional contábil como forma de buscar esclarecimentos sobre fatos, objetos ou situações duvidosas, tendo como objetivo principal obter provas que possam esclarecer a verdade sobre a irregularidade ou regularidade em processos de litígio tanto da esfera judicial como da extrajudicial e também é utilizada como um instrumento de tomada de decisão para o magistrado na resolução de um processo.
O contador, ao decidir executar a profissão de perito contábil, deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e estar completamente inteirado sobre as normas e leis que regem a perícia contábil.
Este trabalho desenvolveu-se no formato de pesquisa exploratória buscando