Habeas Corpus
Conceito
Remédio constitucional direcionado à tutela de liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de coação ilegal, ato comissivo ou omissivo contrário a lei ou abuso de poder (autoridade).
O HC decorre de prova previamente constituída, portanto, não requer produção de provas posteriores.
(é o único remédio constitucional que prescinde de assistência do advogado como dito pelo Prata, pode ser feito em papel de pão)
*NÃO HAVERÁ DILAÇÃO PROBATÓRIA (produção de provas)
Espécies PREVENTIVAS E REPRESSIVAS
Preventivas:
Serve para evitar consumação de lesão. EX: Risco de prisão em CPI. Neste caso o pedido será de concessão de salvo conduto.
Repressivas:
Serve para fazer cessar uma coação, neste caso o pedido é de concessão de alvará de soltura.
Legitimidades ATIVA E PASSIVA
ATIVA:
É a pessoa que recebe ou pode usar da ação de habeas corpus, diretamente ou por ter legitimidade para agir em favor de quem se encontre em situação que permita o HC.
Passiva:
Coator, impetrado.
Mandado de segurança (INDIVIDUAL) artº 5 LXIX
Conceito:
Remédio constitucional garantido aos indivíduos para proteção de direito líquido e certo não amparado (assistido) por habeas corpus ou habeas data (direito de ir e vir ou acesso e corrigir informações do impetrante), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, for autoridade pública, pessoa que possui poder delegado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
Conceito de direito líquido e certo
É o que resulta de fato certo, ou seja, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Deve ser expresso em lei e ser demonstrado de plano, ou seja, as provas de sua existência devem acompanhar o pedido ao juiz.
Espécies
Mandado de segurança poderá ser repressivo ou preventivo:
Repressivo – De uma ilegalidade que já fora cometida.
Preventivo – Quando o impetrante demonstrar justo receio de sofrer uma