Pluralismo
Ao passo que o direito liberal-burguês enfatiza a igualdade formal dos homens e a mínima interferência do Estado nos conflitos privados; o direito social enfatiza a igualdade material dos homens, portanto o Estado deve tratar os homens desiguais desigualmente de modo a torna-los iguais materialmente. Como fruto desta concepção surge a idéia de pluralismo jurídico – que enfatiza a presença de outros centros que emanam direito além do Estado – e de justiça distributiva e social.
Neste sentido, o direito social toma como referência a sociedade na sua mais concreta expressão, de modo a possibilitar uma inserção igualitária dos indivíduos no seio social. O direito público passa a ter predominância sobre o direito privado pois, ao realizar o movimento de publicização do direito, deve-se, necessariamente, realizar a sua socialização.
Este movimento em prol do direito social coincide, ainda, com a interdisciplinaridade com outras ciências que buscam a reflexão crítica da sociedade - tais como a sociologia e a antropologia - de modo que os valores liberais-burgueses vão, cada vez mais, sendo desnaturalizados e justificados somente em relação a uma sociedade determinada e situada historicamente. Ou seja, ocorre uma verdadeira relativização de valores que eram outrora universais.
Apesar de não falar em direito