Habeas Corpus
Processo: XXXXXXXXXXX
PEDRO ROBERTO DE LIMA, brasileiro, amasiado, pedreiro, portador do registro de identidade nº 0000000-0, inscrito no CPF nº 000000000-00, residente e domiciliado na Rua: A, nº 00, Centro, Nortelândia/MT, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de sua advogada signatária “in fine” assinada, com supedâneo no art. 310 do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e direito a seguir:
I - DOS FATOS:
O requerente foi preso em flagrante na data de 20 de março de 2014, pela prática, em tese, do crime de tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico previstos nos artigos 33 §1 inc. I e 35 ambos da Lei 11.343/06, o qual encontra-se encarcerado desde então na Delegacia Municipal desta urbe.
O requerente faz jus à concessão de liberdade provisória, posto que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Além disso, a vedação legal contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional, pois patente a violação aos preceitos constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade, devido processo legal e dignidade da pessoa humana.
Ademais no ensejo o art. 44 da Lei de Drogas não está em conformidade com a legislação pátria, posto que, com a edição da Lei nº. 11.464 /07, exclui-se a vedação legal da concessão da liberdade provisória a todos os crimes hediondos e aos delitos a ele equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. É a breve síntese. II - DO DIREITO:
De acordo com o art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória vinculada deve ser concedida sempre que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Evidentemente, trata-se de direito público subjetivo.