habeas corpus
MARIANA SOARES DA COSTA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/PR sob nº 48.068, com escritório profissional à Rua Des. Munhoz de Melo, n° 4060, Centro, no município de Umuarama – Paraná, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVIII da CF e art. 647 e SS do CPP e demais dispositivos aplicáveis ao caso, impetrar o presente
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO
C/ PEDIDO LIMINAR em favor de FRANCO ROSSI, brasileiro, solteiro, estagiário, nascido aos 08/09/1986, filho de Pedro Rossi e Sandra Macedo Rossi, atualmente recolhido na Central de Policia de Fortaleza – CE, portador da identidade RG nº 7.569.987-5 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 025.236.987-44, em razão de estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da MM Juíza de Direito Fabíola Meira, do 1º Tribunal do Júri Popular de Fortaleza, conforme os motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DO FATOS – O DECRETO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
O Paciente foi preso no dia 25/07/2013 em razão de decreto de prisão temporária com prazo de 30 (trinta) dias, por suspeita de participação no homicídio de TAMARA SILVA, que foi assassinada por estrangulamento na madrugada do dia 20/07/2013, as margens da BR 230, nas imediações do acesso à Radial Leste e está preso na Central de Polícia de Fortaleza.
O Paciente é estudante de medicina, estagiário e residente há 5 (cinco) anos no mesmo endereço, na cidade de Fortaleza – CE. Namorava a cerca de 3 (três) anos a jovem Tâmara Silva e na noite de 19/07/2013, em um jantar familiar anunciou juntamente com a namorada, a toda a sua família, a intenção de noivar, quando após o jantar Tâmara Silva foi embora e o Paciente permaneceu em casa.
No dia seguinte o Paciente foi surpreendido com a noticia da morte da namorada e no dia 25/07/2013 foi preso em sua casa por força de um mandado de prisão temporária que determinava a sua