habeas corpus
DANIELLE YARA N. GONZAGA danielleyarang@hotmail.com CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO CEUNSP FACULDADE DE DIREITO
Resumo
O primeiro remédio judicial, um importante instrumento para defesa dos direitos e contra o abuso de poder. O habeas corpus, garante a liberdade de ir e vir. Veremos a seguir, como ele surgiu em nosso ordenamento jurídico, sua evolução, abrindo caminho para outros remédios que visam proteger o cidadão. Será estudada também, sua natureza jurídica, suas espécies, a legitimidade, a admissibilidade e a competência para seu julgamento. É um assunto que interessa a todas as pessoas e que, todo mundo houve falar, porém nem todos sabem como funciona e em quais casos cabe o habeas corpus.
Palavras Chave : Remédio Constitucional; Habeas Corpus; Legislação.
1 INTRODUÇÃO
Faremos aqui, uma singela explanação de um assunto tão complexo que é o habeas corpus. É um tema rico e abrangente do qual todos os cidadãos deveriam tomar conhecimento, pois pode ser impetrado não só por advogado como por qualquer indivíduo. O habeas corpus nasceu da necessidade que a sociedade sente (até os dias atuais) de limitar os atos das autoridades, evitando ou fazendo cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Serão abordados diversos aspectos sobre habeas corpus, inclusive, os artigos que trazem à tona o tema, tanto constitucionais quanto infra- constitucionais.
2 ORIGEM HISTÓRICA DO HABEAS CORPUS NO BRASIL E NO MUNDO
Teve origem em Roma, onde todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada, conhecida por interdictum de libero homine exhibendo.
Porém, parte da doutrina acredita que seu surgimento ocorreu em 1215, concedida pelo rei inglês “João sem Terra”.
No Brasil, Dom Pedro I emitiu um alvará assegurando a liberdade de locomoção, em 1821. Porém, a terminologia “habeas corpus” apareceu pela primeira vez,