Habeas corpus
FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, advogado com escritório profissional, na Rua .... nº ...., onde recebe avisos e intimações, nesta cidade, vem respeitosamente impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO, nos termos do Art.647 e 648, inc. VI do Código de Processo Penal c/c com o Art. 5º, inc. LXVIII da Constituição Federal, em favor do paciente JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº:123.456.789-10,residente e domiciliado junto a rua: Brasil, nº171 na cidade de Eldourado/Mato Grosso do Sul, tendo como Autoridade Coatora o Ilustríssimo Delegado da Polícia Federal de Guaíra/Paraná, pelos fatos e fundamentos que segue:
I – DOS FATOS
O paciente, recebeu de herança de seu falecido pai em meados de 1994, uma residência de alvenaria localizada em uma ilha junto ao Parque Nacional de Ilha Grande situado no Rio Paraná. No ano de 2011 foi instaurado um Inquérito Policial pela Delegacia da Polícia Federal em Guaíra/PR, Estado responsável pela manutenção, fiscalização e gestão do Parque, para apurar uma possível prática do crime previsto no Art. 40 da Lei de Crimes Ambientais. No entanto, tal inquérito policial não deve prosperar, pelo fundamento que segue.
II- DO DIREITO
Tratando-se de área de preservação permanente, posto que a casa que é situada no Parque Nacional de Ilha Grande, a competência para investigar qualquer ato criminoso dentro da referida área é da Justiça Estadual e não da Justiça Federal como se observa no caso em tela. Com fulcro no art. 109 da Constituição Federal, o qual elenca expressamente a competência da União, sendo assim, através da Justiça Federal sabe-se a competência da União.
Verifica-se que não encontra-se expresso no art. 109 da constituição federal o interesse ambiental por parte da União, sendo assim é um interesse