habeas corpus
Juan Antonio Barcellos, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RS sob o n.º 89.023, portador do CIRG n.º 1096854715 e do CPF n.º 026.635.452.23, residente e domiciliado na Rua Marcílio Dias, n.º 690, Bairro Centro, Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, bastante procurador do paciente, com escritório profissional sito à Rua Dr. Pena, nº 623, Bairro Centro, Cidade de Bagé, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em favor de
LUCIANO VAZ BAUTISTA, brasileiro, casado, portador de CIRG n.º 5062697056 e CPF n.º 954.990.240-59, residente e domiciliado na Av. General Osório, nº 720, Bairro Centro, Cidade de Bagé, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e treze, nesta cidade do Estado do Rio Grande do Sul, na 3ª Companhia de Comunicações, foi preso preventivamente após ter sido considerado autor de homicídio contra o Major Quintana.
O Paciente, através de seu advogado requereu ao MM. Juízo a medida de liberdade provisória, juntou documentos e comprovou com prova idônea, que é casado, é radicado no distrito da culpa, exerce atividade laboral lícita, e que não se encontravam presentes os requisitos do artigos 205 do Código Penal Militar.
Da mesma forma, a liberdade do Requerente não importará em ameaça a ordem pública, a paz e a ordem social, visto ser o mesmo primário, não possuir antecedentes criminais, conforme certidões juntadas, onde se deduz não existir perigo de sequência delitual, visto ser o delito a si imputado, um fato ocasional em sua vida.
Mesmo assim, o Douto Juízo "a quo" houve por bem em denegar o pedido de Liberdade Provisória, permanecendo o Paciente preso, recolhido