Habeas corpus
LUIZA DE SOUZA FERREIRA ,casada, advogada, inscrita na OAB/GO 89.234, com escritório na rua T-38, 78, nesta cidade, vem respeitosamente, à Vossa Excelência para nos termos do art° 5 LXVIII da Constituição Federal de 1988 e arts. 647 e s. do Código de Processo Penal, impretar ORDEM DE “ HABEAS CORPUS” em favor de THIAGO MENDONÇA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Av. JK, 09, nesta cidade , pelos motivos seguintes:
No dia 31 de maio do corrente ano, por volta das 22:30, o paciente dirigia ao seu lar, voltando da escola, sem portar seus documentos de identificação, portando apenas seus materiais escolares e o aparelho celular.
Ao passar nas proximidades da Av. Tubertino Rios,34, foi abordado por policiais militares, e foi levado a delegacia local, para averiguar um latrocínio ocorrido nas imediações
Além da absoluta inocência do paciente, sem atencedentes criminais, bom moço, estudante, como demostra nos documentos inclusos, manifestamente injusta é a prisão porque não houve prisão em flagrante e não há contra o paciente mandando de prisão expedido por um juiz de Direito.
Estando preso há 3 dias, sem que lhe tenha sido fornecida nota de culpa, demosntrada está a coação exercida pelo delegado da 2° Delegacia de Polícia desta cidade.
Posto isso, requer, o impretante seja concedida a ordem de “habeas corpus”, com expedição de alvará de soltura e demais providencias.
Termos em que
E. Deferimento
Goiânia, 3 de junho de 2012 _______________________________________
THIAGO MENDONÇA DOS