Habeas Corpus
VITOR SILVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado, com escritório profissional a Rua do Carro, Edf.Fórum Park, 204, nesta cidade, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, nos termos do Art. 647 do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, todos da Constituição Federal, em nome da paciente REGINA ALVES PEREIRA, brasileira, solteira, comerciante, residente no Condomínio Vale das Américas, bloco 137, apto 10, Rua D, Paralela, também nesta cidade, tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Juiz de Direito do Tribunal do Júri da comarca de Salvador, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – DOS FATOS Conforme consta da documentação inclusa, a paciente é réu e será julgada pelo processo de nº2005.33.00.001234-0 da comarca de Salvador, sendo acusada e denunciada pela suposta prática de participação desautorizada, cadastrada na Delegacia da Receita Federal, em diversas empresas.
Ocorre que a Empresa a qual a paciente participou, conhecida como Roxane Cosméticos Ltda, foi no período anterior (23/05/1997 até 24/07/1998) ao arrolamento dos elementos na denúncia feita pelo Ministério Público, fixado no período do ano 2000 em diante.
Logo pode-se verificar ausência total de vínculo com o fato descrito na denúncia. Ainda, tem-se que o paciente responde a instrução criminal em liberdade, não tendo causado qualquer embaraço ao trâmite processual.
2 – DO DIREITO O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção. Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
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. 2.1 – AMEAÇA DE COAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO A demonstração