Habeas Corpus
Neste trabalho será abordado o tema Habeas Corpus e sua importância, desde sua evolução histórica, no Direito Português, Espanhol, no Brasil e mais especificamente na doutrina Brasileira do Habeas Corpus, além de seus cabimentos e formas de interpretação.
Entre os romanos, no Direito Romano, não se admitia nenhuma garantia individual contra a vontade do imperador, naquela época os homens livres eram obrigados a prestar serviços aos próprios magistrados. Portanto, a noção de liberdade naquele tempo era totalmente diferente da dos dias atuais.
Apenas depois de alguns séculos, quando o homem passou a ser livre e se estabeleceu a igualdade de todos perante a lei, é que sua liberdade física foi amparada pela norma legal. A doutrina mostra como marco do surgimento desse instrumento a implementação do habeas corpus na Magna Carta Libertatum, de 15 de junho de 1215, na Inglaterra.
Hoje, no Brasil, o instituto do habeas corpus consta da Constituição de 1988, no Art.5°, na condição de garantia fundamental, alcançando assim tatus de cláusula pétrea.
Evolução histórica
Alguns doutrinadores reconhecem traços do habeas corpus no direito romano clássico, mas sua melhor formulação só foi definida no direito inglês medieval, no qual o writ of habeas corpus consistia em diversas espécies de mandados proferidos pelas cortes inglesas quando se questionava alguma prisão.
A Carta Magna de 1215 foi uma grande inovação para a humanidade, onde por meio dela fez-se nascer e proliferar uma nova era, de liberdade, mas muitas vezes abusada pela tirania e pelo despotismo. Ressaltando-se que, naquela época, a plebe não era tratada de forma igualitária, onde se dava prioridade os interesses da classe dominante, por isso o instituto não é semelhante ao de hoje.
O habeas corpus era constantemente desrespeitado para garantir os interesses dessas classes dominantes ou do próprio rei, então era necessário uma atitude do legislativo para que o instrumento não ficasse à mercê da