habeas corpus
“URGENTE”
HABEAS CORPUS c/c PEDIDO DE LIMINAR
Impetrantes: Leila Viga Yurtserver e Moisés Elias da Silva
Paciente: WELINGTON CORREIA DE CARVALHO
Impetrado: Juiz da 1 Vara Especializada em Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus-AM
MOISÉS ELIAS DA SILVA, OAB/AM-6887, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, que impetra em favor de WELLINGTON CORREIA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, atualmente recolhido no Presidio do Puraquequara, onde figura como autoridade coatora o Juízo Monocrático da 1ª VECUTE da Comarca de MANAUS, consoante fatos e fundamentos expostos:
I – DOS ASPECTOS PRELIMINARES
O paciente WELLINGTON foi preso em flagrante de delito aos 31 de janeiro de 2012 por volta das 19 h em decorrência de SUPOSTA incidência em crime tipificado no art. 33 e 35 da Lei 11.343/06.
É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO AFIRMAR QUE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA impetrado pelo paciente ainda não foi analisado pelo MM. JUIZ, e este não homologou o flagrante nem muito menos decretou a prisão preventiva, por outro lado, vem dando mais importância a pedido de restituição de bens apreendidos, não dando importância nem celeridade que merece o caso em tela, pior MANTENDO O PACIENTE EM CÁRCERE POR TODO ESTE TEMPO.
II – DA FALTA DE DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA
Não há nos autos decreto de prisão preventiva, temos que a manutenção da medida segregatória carece de fundamentação necessária e homologação da prisão em flagrante pelo juiz e posteriormente a decretação da prisão preventiva, porquanto o Juiz de 1º Grau não apresentou quaisquer elementos ou circunstâncias de perigo a ordem social, nem, tampouco, de afetação ao regular seguimento do feito.
Com esteio do art. 93, IX, da Constituição Federal todos os julgamentos, quer terminativos, quer interlocutórios,