Habeas corpus
SEÇÃO CRIMINAL
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Iminência de Prisão
Processo nº: xxx.01.2010.xxxxxx-1
Ordem nº. 180/2010
2ª Vara Criminal da Comarca de xxxxxxxxxxxxxx
Yandra, brasileira, casada, advogada, portadora da OAB/SP nº. xx.xxx, e Yandro, brasileiro, solteiro, advogado, portador da OAB/SP nº. xxx.xxx, ambos com escritório profissional na Rua, nº. 01, Centro, Cidade de Ramalá, Estado de São Paulo, Cep xxxxx-xxx, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO com pedido de liminar
em favor de JOÃO, brasileiro................................... Município de Ramalá/SP, e em favor de JOSÉ, brasileiro,..............................., Município de Ramalá; com fundamento no artigo 1º, III; 5º, LXI e LXVIII, da Constituição Federal, em combinação aos artigos 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Ramalá, pelos seguintes motivos:
1. PROLEGÔMENOS
1. Os pacientes João e José foram denunciados pela Justiça Pública como incurso nas penas do art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal (ambos) e art. 16, da Lei nº. 10.826/03 (José), aguardando o trâmite do referido Processo nº. xxx.01.2010.xxxxxx-1 – Ordem nº. xxx/2010. [1]
2. Os pacientes foram presos em flagrante de delito no dia 01.06.2010, sob acusação inicial, em tese, da prática de crime dos crimes de receptação e posse irregular de munição. [2]
3. Posteriormente, consoante entendimentos do Sr. Delegado e da Douta Promotoria de Justiça, foram denunciados como incursos no crime de roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal ) e posse irregular de munição, previsto no artigo 16, da Lei nº. 10.826/03 (somente José). [3]
4. Presos em flagrante, assim permaneceram detidos