Habeas corpus
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Nome, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio de Janeiro, sob o número, com escritório na Rua, número, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5o., LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 e seguintes do CPP, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de Maria, solteira, carteira de identidade XXXX e CPF YYYY, residente e domiciliada na rua esperança, n°, bairro, cidade, CEP, tel, contra ato do Excelentíssimo senhor juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, pelo que passa a expor:
I – DOS FATOS
A paciente, desempregada, adentrou a um supermercado, e subtraiu uma caixa de passas, um peito de frango, e uma pacote de refresco, a fim de fazer uma surpresa, para seus filhos, preparando uma ceia para aquela noite, sendo presa indiciada pela prática da figura típica descrita no art. 155, caput do CP.
Em seguida, foi requerido ao juiz a concessão da liberdade provisória com vinculação e sem fiança, na forma do art. 310, parágrafo único do CPP. Tendo sido negado o requerimento, sob o fundamento de que a prisão da indiciada era necessária por conveniência da instrução criminal.
Ao final da audiência de instrução e julgamento, não havendo diligências a serem realizadas, foi reiterado o pedido de liberdade provisória, sendo negado pela autoridade coatora, sem fundamentar as razões, e sem alterar o pressuposto que ensejou a medida cautelar.
II – DO DIREITO
A referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, tendo em vista a ausência de justa causa para a ação penal, senão vejamos:
É aplicável o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA, tendo em vista o valor módico das mercadorias furtadas, reunindo-se no caso concreto as quatro condições essenciais para ser