Habeas corpus
Soraya Vaz, brasileira, advogada, inscrita na OAB-GO sob o nº 24.647-E, com escritório na Rua 1 nº 1, Setor Sul, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de Cidadão “A”, brasileiro, casado, administrador, residente no Rio de Janeiro capital, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 1º Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente estava viajando de avião, do Rio de Janeiro para São Paulo no mês de agosto de 2002 quando, na aproximação da Capital, supostamente teria importunado a passageira "B", chegando, ao que foi declarado na denúncia, a praticar vias de fato.
Nesse contesto, quando o paciente "A" desembarcou, foi indiciado em inquérito, como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais. Digno de nota é que os fatos ocorreram a bordo de aeronave, e assim entendeu-se de processar "A" perante a Justiça Federal, tendo este sido condenado pela 1.ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital, à pena de 15 dias de prisão simples, com concessão de sursis. Contudo, o Paciente não aceitou nenhum benefício legal durante o processo.
II - Argumentação
Entretanto, a referida CONDENAÇÃO constitui uma abusiva ilegalidade, uma vez que com base no artigo 648, inciso VI do Código Processual Penal, em virtude da total incompetência do Juízo.
Com fulcro no artigo 564, inciso I, do Código Processual Penal e o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, bem como a Súmula 38 do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal não é competente para julgar as contravenções penais, mas sim a Justiça Estadual comum.
Desta forma, postula a anulação do processo desde o início, e a remessa dos autos ao Juízo competente para a sua