Habeas corpus liberatorio com pedido de liminar
______, representante da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, titular da ___ Vara Criminal desta Comarca, amparado e constituído na forma da Lei Complementar n. 70/02, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647, 648, IV, e 654, §2º, do Digesto Processual Penal, em favor do paciente Festildo, já qualificado no auto de prisão em flagrante, contra ato ilegal praticado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Aracaju, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I DOS FATOS
No dia 20/03/2013, o paciente foi à Boate Etnia comemorar o emprego obtido por um dos seus colegas de universidade. Após a comemoração o requerente dirigiu-se ao estacionamento para pegar seu automóvel e confundiu o seu veículo com outro idêntico. Ao tentar abrí-lo, quebrou a chave na fechadura e, em seguida, arrombou o automóvel e tentou ligá-lo com a chave reserva, sem obter êxito; por fim, tentou fazer o automóvel funcionar empurrando-o numa ladeira. Nesse momento, três policiais, acompanhados do proprietário do veículo, realizaram a prisão em flagrante. O paciente tentou explicar que estava ocorrendo um engano, mas não foi ouvido, sendo imediatamente conduzido para a Delegacia de Polícia. Após tomar todas as providências cabíveis o delegado lavrou o auto de prisão em flagrante pela prática de furto qualificado mediante o emprego de chave falsa (Art. 155, §4º, III, CP) em concurso material com embriaguez ao volante (art. 306, CTB) e fez a comunicação ao juiz. No dia 22/03/2013, ao receber a nota de culpa, o paciente convenceu os policiais a comparecerem ao local do fato para verificarem que o seu veículo estava estacionado. Estes fizeram a diligência e comprovaram a atipicidade do fato. Verificado o engano, a autoridade