THALITA
2- Pois caso a geração presente não preserve e proteja o meio ambiente (bem essencial à vida) o direito à esse mesmo meio ambinete saudável já nascerá ruim à geração futura, prejudicando-os, o que seria um desrespeito ao dever de solidariedade na proteção do meio ambiente. Direito Intergeracional é a geração presente preservando e defendendo o meio ambiente para gerações futuras.
Princípio associado: Solidariedade e fraternidade.
Abraço.
Item 1
Com relação ao caráter metaindividual ou transindividual do meio ambiente, previsto no art. 225 da CRFB/88, é importante lembrar que o legislador constituinte originário considerou que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...)” (art. 225 da CRFB/88), sendo o meio ambiente um interesse difuso, vinculado ao direito à vida, que extrapola o âmbito particular e, portanto, individual. Ou seja, trata-se de um interesse transindividual, cuja titularidade é coletiva.
De acordo com o art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), “interesses ou direitos difusos, assim entendido para efeito deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato”, diferenciando-se este dos interesses ou direito coletivos por