HABEAS CORPUS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 5º inciso LXVIII
Manaus- AM
2012
AMANDA LIRA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 5º inciso LXVIII
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito e Legislação Social.
Manaus-AM
2012
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (Constituição Federal 1988 caput I Art. 5º )
O sentido da palavra habeas corpus, é um termo de origem latina, que quer dizer “tome seu corpo”.
No Brasil, o habeas corpus foi introduzido em 1832, com a criação do código de processo criminal. Todavia, foi elevado ao status constitucional somente em 1891, quando inserto na Constituição da República (1891 apud Mossin, 1998), no art. 72, § 22, estabelecendo que “dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade, ou abuso de poder”.
O habeas corpus, por emanar diretamente da Constituição Federal, tem status de norma constitucional, e assim passou a ser desde 1891, com sua introdução no texto da carta republicana, como já salientado anteriormente. A Constituição em vigor (1988, art. 5º, LXVIII), assim trata do instituto: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
O habeas corpus seria o pedido de reivindicação de liberdade quando o réu se sentir culpado ou de proteção à liberdade, quando esta se encontre ameaçada de lesão.Esse pedido deve ser feito em juízo, por isso existe a ação de habeas corpus através do qual se movimenta a instancia e seus atos se sucedem coordenadamente.
Como se infere do texto constitucional, o habeas corpus pode ser classificado em