nicho de mercado cadeirantes
Segundo a “LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%”
Sendo assim vista a obrigatoriedade de empresas como bancos, grandes escritórios, etc, possuam uma cota de funcionários que possuam uma deficiência como por exemplo o falta de funcionalidade nas pernas (cadeirante).
A roupa social, assim como todas as roupas possui uma linguagem, dependendo do seu corte, cor e estilo ela transmite uma certa sensação. Ao focarmos na roupa social entendemos significados como sobriedade, razão e seriedade sendo alguns de seus adjetivos, então esse tipo de roupa normalmente é escolhido como vestuário para empregados e figuras importantes dentro de determinadas empresas.
Considerando uma aparente exigência de roupas sociais em determinados locais de trabalho, é importante dar ênfase na não obrigatoriedade da mesma na maioria destes, mas se torna necessário o seu uso já que é de bom gosto que em determinados lugares como bancos, escritórios e atividades afins seja feito o constante uso de peças sociais, principalmente por causa da seriedade e dos valores que ela transmite.
Levando em conta que o cadeirante como membro da sociedade, apesar de suas limitações, deve e pode ser incluído em diversas funções como trabalhador assim como qualquer outro que não possua uma deficiência física, foquemos em cadeirantes que possuam como objetivo trabalhar