Gustav Hugo
Sobre; ODireito não pode ser universal pois a sociedade constrói o seu direito
Este artigo refere-se à conquista dos direitos do homem. A grande parcela da sociedade que vivencia a desiqualdade social, predominante no país, reflete a desconsideração em relação ao direito.
Palavras chaves: direitos humanos; cidadania; desigualdade social.
O desrespeito aos direitos humanos estão visíveis tanto na realidade brasileira quanto internacional, apesar de todo o avanço da humanidade nessa área. A desigualdade marca o cotidiano desmascarando o direito violado. Sua visibilidade, porém, parece não provocar estranheza ou indignação na população como um todo, pois os que se mobilizam são apenas alguns setores da sociedade.
Estão a exigir justiça: que se cumpra a lei, que se faça justiça social, enfim, que se cumpram os direitos do homem. Citando Comte-Sponville, “muito bem - mas que justiça? E como fazê-la, sem saber o que ela é ou deve ser?” (Comte-Sponville, 1995, p. 69). Que direitos?
Este autor aborda a justiça como uma virtude (ou valor moral) a ser alcançada pelo homem, atribuindo-lhe dois sentidos. Em um, a justiça é o direito (legalidade); em outro, é a igualdade entre os indivíduos, em conformidade com regras escritas ou não (Comte-Sponville, 1995, p. 71-2).
Reclama-se a justiça tanto diante do descumprimento da lei quanto diante das desigualdades sociais. A lei, uma vez estabelecida, é considerada justiça sem, contudo, necessariamente ser justa. Aí, não estaria sendo considerado o valor da lei, a sua legitimidade. Uma lei não pode ser justa se ela desprezar a igualdade; “quando a igualdade e a legalidade se opõem, onde está a justiça?” (Comte-Sponville, 1995, p. 72). A lei não é, então, o mesmo que justiça, podendo-se até não cumpri-la se pretende-se ser justo. “Respeitar as leis, sim (...) mas não à custa da justiça” (Comte-Sponville, 1995, p. 74)
A luta do homem pela igualdade de direitos
A justiça não é apenas a legalidade. O justo para se