Museu
1.1. DEFINIÇÃO
Segundo o ICOM (Comitê Internacional de Museus) na definição aprovada pela 20ª Assembleia Geral. Barcelona, Espanha, 6 de julho de 2001:
Instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos materiais do homem e de seu entorno, para educação e deleite da sociedade.
Além das instituições designadas como “Museus”, se considerarão incluídas nesta definição:
Segundo o Departamento de Museus e Centros Culturais - IPHAN/MinC - outubro/2005
O museu é uma instituição com personalidade jurídica própria ou vinculada a outra instituição com personalidade jurídica, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento e que apresenta as seguintes características:
I - o trabalho permanente com o patrimônio cultural, em suas diversas manifestações;
II - a presença de acervos e exposições colocados a serviço da sociedade com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção indenitária, à percepção crítica da realidade, à produção de conhecimentos e oportunidades de lazer;
III - a utilização do patrimônio cultural como recurso educacional, turístico e de inclusão social;
IV - a vocação para a comunicação, a exposição, a documentação, a investigação, a interpretação e a preservação de bens culturais em suas diversas manifestações;
V - a democratização do acesso, uso e produção de bens culturais para a promoção da dignidade da pessoa humana;
VI - a constituição de espaços democráticos e diversificados de relação e mediação cultural, sejam eles físicos ou virtuais.
Sendo assim, são considerados museus, independentemente de sua denominação, as instituições ou processos museológicos que apresentem as características acima indicadas e cumpram as funções museológicas.
1.2. COMO SURGIU
Sempre existiu uma preocupação, nos mais variados segmentos da