Guilhermina Abreu
Luisa Nunes (VENDENDORA), brasileira, casada, recepcionista, inscrita sob o RG número MG 10 100 238, bem como no CPF num: 1568412134, residente e domiciliada na Rua São José, número 987, Bairro Caiçara, CEP 3035410 no Estado de Minas Gerais, cidade de Belo Horizonte.
Aluisio Nunes (COMPRADOR), brasileiro, divorciado, proprietário de um comércio de venda de veículos, inscrito no RG num MG 14 608 973, bem como no CPF 789845455-78, residente na rua Califórnia, número 200, Bairro Sion, CEP 30 420 500, no Estado de Minas Gerais, cidade de Belo Horizonte.
As partes acima qualificadas tem entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de automóvel que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Do objeto do contrato
Cláusula 1ª - Presente contrato tem como objeto o veículo automor Pontiac, ano de 1958, placa número b552900, cor preta.
Do pagamento
Cláusula 2ª - O valor de dez mil reais, a título de sinal e princípio de pagamento, pago neste ato.Cláusula 3ª - O valor de dois mil reais no dia 10/06/2014, com a apresentação dos documentos do veículo, adiante relacionados;
Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anterioresComprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecidaCláusula 4ª - E o saldo restante no valor de vinte mil reais no dia 15/06/2014, com a apresentação dos documentos do veículo, adiante relacionados;
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecidaCópias da Carteira de Identidade e do CPF
Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço)Decalque do número do chassi do veículo
Cláusula 5ª - Na hipótese de pagamento em cheques, a quitação das parcelas e do negócio estará condicionada a compensação ou cobrança bancária correspondente.Cláusula 6ª - Se o