guarda
CLAUDINEI FELISBERTO, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade do RG nº 8.690.128-5 SSP/PR, inscrito no CPF, s/n, Pio X, em Francisco Beltrão – Paraná, por sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional em Francisco Beltrão – Paraná, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente:
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA Em face de ANDERLEIA DIAS, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua Vereador Carlos Boos, nº125, Bairro Limeira, Vila Ciro Gevaerd em Brusque – Santa Catarina, CEP 88356-083, pelas razoes de fato e de direito a seguir delineadas.
DOS FATOS:
Claudinei e Anderleia, ambos partes da presente, convivente em união estável, sendo que desta união, nasceu em 30 de maio de 2008, ELIAS FELIPI FELISBERTO, hoje com 5 (cinco) anos de idade (certidão de nascimento anexa) e em 27 de setembro de 2010, PEDRO HENRIQUE FELISBERTO, hoje com 3 (três) de idade (certidão de nascimento anexa) e estão, atualmente, morando com o pai e sob a guarda deste. Conviveram maritalmente por aproximadamente 8 (oito), ocasião em que a genitora foi embora deixando seus filhos com o pai, para a cidade de Brusque, sem qualquer razão que justificasse o ato. O Autor foi diagnosticado com uma doença aproximadamente 15 (quinze) dias antes da Ré deixar o lar, sendo este o motivo aparente para ela ter abandonado ele e seus filhos. Claudinei, que trabalhava na construção civil como autônomo, atualmente vive do auxilio doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ganhando aproximadamente R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais) mensais, comprovando assim que tem condições de sustento e criação dos menores. Após a Ré ter abandonado seus filhos, o Autor desamparado, passou a residir na casa de sues pais, que são aposentados, demonstrando os mesmo que condições