Guarda compartilhada
Assim conceitua Silvio Venosa o Poder familiar “Conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais com relação aos filhos menores e não emancipados, tendo em vista a proteção destes”.
O propósito da Guarda Compartilhada seria o de diminuir o impacto causado pela separação dos pais e o sentimento de perda que a criança precisa lidar desde cedo. A Guarda Compartilhada visa demonstrar à criança que mesmo os pais estando separados, ambos continuam respondendo por seus interesses, além de manter um bom relacionamento entre os seus genitores que necessitam estar sempre em diálogo para tomarem decisões pelo menor em questão. Quando esta proposta de modelo funciona corretamente, o risco da criança em desenvolver quaisquer problemas emocionais, sociais e escolares é diminuído.
A Guarda Compartilhada por entender como sendo uma combinação entre os cuidados do menor e a boa convivência entre os genitores, diminui os impactos na criança já em idade de discernimento para tal e no adolescente, sentimentos que podem surgir com relação à separação dos pais, tais como traição por terem de escolher com quem ficar, tomar partido com relação à um dos genitores ou até mesmo de defesa, quando os sentimentos de deslealdade e traição estão presentes nas crianças, essas tendem a se isolar e a se afastarem de ambos os pais, para evitar que eles achem que estão sendo traídos ou preferidos mais que o outro.
A Guarda Compartilhada traz vantagens tanto para os pais quanto para os filhos, com relação aos pais, lhes proporciona a tomada de decisões com relação aos filhos,