GUARDA COMPARTILHADA
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GUARDA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE FRENTE AO
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Jaqueline dos Santos Gomes Galvão1
RESUMO:
Este artigo visa demonstrar os aspectos positivos e negativos do instituto da Guarda Compartilhada, por se tratar de um tema tão recente e de difícil aplicação, devido a falta de conhecimento dos operadores do Direito, bem como dos genitores que após a separação misturam relação conjugal com familiar, ficando, na maioria dos casos, inviável a convivência de ambos os genitores. Essa falta de convivência saudável entre os genitores reflete nos filhos, que mesmo não sendo os culpados por tal relação conflituosa dos pais, terminam se afastando consequentemente, de um deles. Portanto, o instituto da Guarda Compartilhada tem-se por permitir uma convivência entre os genitores e estes com os seus filhos da mesma forma anterior a separação.
Palavras- chave: convivência familiar; guarda compartilhada; pontos positivos; pontos negativos; relação familiar.
ABSTRACT:
This article aims to demonstrate the positive and negative aspects of the Office of Shared Guard, because it is a subject so new and difficult to implement due to lack of knowledge of law operators as well as that of the parents after separation with mixed marital relationship family, being in most cases, impossible coexistence of both parents. This lack of healthy relationship between the parents reflects on children, who although not to blame for this conflicting relationship of parents, thus moving away from end of one of them. Therefore, the Office of Shared Guard has been to allow a coexistence between these parents and their children in the same way prior to separation.
Keywords: living family; shared guard; pluses, minus points; family relationship.
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Bacharel em Direito pela