guarda compartilhada
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Publicado por InfoJus Brasil (extraído pelo JusBrasil) - 6 anos atrás
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A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor na última sexta-feira, dia 15 de agosto. A lei foi sancionada no dia 13/6 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.
O Juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e Presidente no DF do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Arnoldo Camanho ressalta que este "é o sistema que melhor atende aos interesses da criança". Com a lei em vigor, o Juiz Camanho acredita que os magistrados deverão privilegiar o novo regime nos processos de separação.
Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.
A Juíza da 3ª Vara de Família de Brasília, Fernanda Dias Xavier, explicou que para a criança que vem de uma experiência de ruptura e perda dos pais, decorrente da separação judicial ou da dissolução da união estável, a guarda compartilhada dá a oportunidade de vê-los novamente juntos, assessorando-a na condução da sua vida.
Ela destaca, entretanto, que a fixação da guarda compartilhada pelo juiz somente deverá ocorrer quando houver diálogo e civilidade entre os pais. Casais que vivem brigando e que não conseguem dialogar dificilmente estarão aptos a adotar esse tipo de guarda. De acordo com ela, mesmo diante da possibilidade prevista em lei, não cabe ao juiz impor a guarda compartilhada.
Ao sancionar a Lei 11698/08, o Presidente Lula vetou o artigo onde a guarda compartilhada poderia ser fixada por "consenso ou por determinação judicial". Ficou estabelecido que os