Guarda Compartilhada
GUARDA COMPARTILHADA: UMA EVOLUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Marcelo Novato da Conceição
RESUMO
O presente trabalho trata de esclarecer um tema recente na legislação brasileira, que diz respeito à guarda compartilhada, introduzida pela lei nº11698/08, que alterou os artigos 1583 e 1584 do Código Civil Brasileiro. Parte-se, inicialmente, fazendo considerações sobre o
Poder Familiar, onde em épocas remotas, faz-se referência à antiguidade Romana, como era concebido o aludido instituto, como era a visão da época em relação à prole e à esposa, até chegar-se ao Poder Familiar atual. Depois é relacionado os Princípios orientadores da Guarda, dando ênfase ao princípio do melhor interesse da criança. Os tipos de guarda são apresentados, mostrando-se suas peculiaridades. A guarda compartilhada é apresentada em capítulo distinto, pois assim se faz necessário em razão de ser tema do trabalho em questão. O método usado será o dedutivo, que partirá das teorias, leis e jurisprudências, de forma a predizer a ocorrência dos fenômenos particulares.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Familiar,
Lei, Direito Comparado, Titularidade,
Exercício.
INTRODUÇÃO
A guarda compartilhada é um modelo de exercício da guarda, que juntamente com os demais modelos de exercício de guarda existentes, busca trazer equilíbrio para aquelas famílias que enfrentam o problema de divórcios e separações judiciais, no entanto, destaca-se pelo fato de trazer semelhanças com a guarda conjunta e indistinta, exercida pelos pais na harmonia do casamento, sendo diferente da guarda conjunta e indistinta, obviamente pelo fato dos pais não estarem mais casados. O legislador buscou trazer melhorias para o sistema jurídico brasileiro, introduzindo essa inovação no Direito de
Família que carecia de um modelo que realmente funcionasse.
A guarda compartilhada tem como característica principal o objetivo de fazer com que os pais, mesmo divorciados ou separados, continuem a cumprir com o dever legal,