Guarda compartilhada
MARA NOELCE SCOTTI
RESUMO
Objetivou-se neste artigo, analisar os fundamentos psicológicos da guarda compartilhada. Utilizou-se como metodologia, a pesquisa bibliográfica em livros. Verificou-se que quando os pais põem os superiores interesses do menor acima dos seus, e buscam ter uma convivência harmoniosa, mesmo após o divórcio, então é possível e desejável considerar a guarda compartilhada, pois será um benefício para a criança, tanto para no aspecto psicológico quanto no social. Por levar em consideração todos esses fatores é que a doutrina brasileira começa a valorizar este modelo, visto que a guarda compartilhada deferida consensualmente vem apenas favorecer o que é possível frente ao arcabouço legislativo disponível. Nestes casos a guarda compartilhada não oferece qualquer dificuldade, e o juiz deverá apenas assegurar-se da realidade de certo consenso nas relações parentais. Concluiu-se que a guarda compartilhada pode contribuir efetivamente para alterar a idéia de que após a separação o cuidado dos filhos é de incumbência materna.
PALAVRAS-CHAVE: Fundamentos Psicológicos. Guarda Compartilha. Convivência.
INTRODUÇÃO
Acreditar no direito da criança em conviver com seus pais, mesmo que eles não mantenham mais uma relação conjugal, e favorecer a efetivação deste direito, exige, em primeiro lugar, uma revisão na concepção de guarda. Visto que as mudanças de paradigmas deve levar em conta a prioridade para a guarda compartilhada, sendo esta sempre entendida como o compartilhamento entre ambos os genitores da responsabilidade parental, e das atividades cotidianas de cuidado, afeto e normas que ela implica, e não a divisão do tempo da criança. Quando é possível que os pais separados continuem a compartilhar os cuidados com os filhos, independentemente de qual seja a residência onde a criança permaneça por mais tempo, a convivência da mesma com ambos os pais está automaticamente