Grupo Hexágono
Nome do contratado: José Claudio Correia dos Santos Filho
Carteira de Identidade: 37.163.265-1
CPF: 449.115.798-70
Telefone: (11) – 9-8469-7417 | (11) – 9-5999-4111
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato do desenvolvimento do sistema entre Pessoa Física/Jurídica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Do objeto do contrato
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como OBJETO, a construção, pelo CONTRATADO, de um sistema, com a seguinte descrição técnica:
a) Layout gráfico: com o número de (x) fotos e (x) gráficos, que serão entregues pelo
CONTRATANTE e colocados do tamanho, definição e forma definidos pelo CONTRATADO, compatíveis com o sistema e com a qualidade do material apresentado.
b) Programação: A DECLARAR.
c) Descrição geral:
Desenvolvimento do sistema segundo os critérios do CONTRATANTE, desde as cores, do estilo, do funcionamento e da área administrativa.
Da execução
Cláusula 2ª: O CONTRATADO se obriga a entregar um layout demonstrativo para prévia aprovação do CONTRATANTE no prazo de uma semana. No caso de recusa, será dado mais uma semana para implementação das mudanças desejadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. Uma vez autorizado o desenvolvimento pelo CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, ao menos que seja de fácil execução, segundo definição do CONTRATADO, ou que o CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. Cláusula 3ª: No serviço estabelecido neste contrato, o CONTRATADO somente fornecerá a mão-deobra necessária, responsabilizando se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais para a confecção do sistema, de acordo com a solicitação do CONTRATADO.
Cláusula 4ª: A construção do sistema será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará